IFRRU

Câmara Municipal de Lisboa decide, por proposta do PCP, a alteração dos objectivos estratégicos do Plano de Acção para a Reabilitação Urbana da Cidade de Lisboa – medida pode implicar alteração das condições de mobilização do IFRRU 2020 na cidade.

IFRRUA dinâmica de reabilitação urbana actualmente em curso na cidade de Lisboa traduz um elevado conflito entre os efeitos da apropriação da cidade por parte de interesses imobiliário-financeiros de natureza especulativa e o direito à habitação, acessível e condigna, por parte de vastos estratos da população.

A situação particular do mercado imobiliário em Lisboa, com graves consequências no domínio dos despejos de famílias e de pequenas empresas,

exige que as políticas públicas de reabilitação urbana reforcem a sua condução na prossecução de objectivos de coesão social, económica e territorial. Não basta, pois, incentivar a reabilitação, é necessário definir para que tipo de cidade queremos caminhar e a favor de quem se quer reabilitar.

Por proposta dos vereadores do PCP, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou um conjunto de medidas que pode implicar uma alteração nas condições de mobilização na cidade do Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020, sendo de destacar:

– A revisão da delimitação da área de intervenção do Plano de Acção de Regeneração Urbana do Município de Lisboa (PARU), fazendo-a coincidir com os limites da área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa, assim permitindo a utilização do IFRRU 2020 numa área mais alargada do que até aqui, por parte de projectos de reabilitação de edifícios destinados ao uso habitacional, designadamente, no quadro de operações de reabilitação dirigidas à promoção do arrendamento a custos acessíveis (regimes de renda apoiada, renda condicionada ou renda acessível).

– A definição como opção estratégica do PARU do fomento, por parte de entidades públicas e privadas, de projectos de reabilitação com vista ao arrendamento a custos acessíveis atribuindo a estes projectos um carácter prioritário no processo de aprovação dos financiamentos a conceder no âmbito do Programa IFRRU 2020. Esta medida deverá comportar consequências na emissão do parecer prévio vinculativo da CML aos projectos candidatos a financiamento pelo IFRRU 2020: favorecendo o financiamento de projectos destinados a habitação a custos acessíveis em detrimento de outros projectos, susceptíveis de impulsionar a dinâmica especulativa que tem vindo a por em causa o direito à habitação.

Esta proposta deve ser encarada em complementaridade com o Programa de Arrendamento a Custos Acessíveis (PACA), recentemente aprovado pela CML, também por iniciativa do PCP, visando fomentar a adesão individual ou conjunta de promotores públicos e privados – condomínios, cooperativas de habitação, IPSS e outros – ao financiamento pelo IFRRU 2020.

 

Consulte a proposta: 

Plano de Ação para a Reabilitação Urbana da Cidade de Lisboa